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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000594-62.2025.5.02.0382

Intervalo intrajornada: atividade externa sem possibilidade de fiscalização

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Atividade externa sem possibilidade de fiscalização
  • Reembolso dos descontos salariais

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA – ATIVIDADE EXTERNA SEM POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO – REEMBOLSO DOS DESCONTOS SALARIAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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