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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.017.084

Estelionato majorado: superveniência de decisão extintiva da punibilidade

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Estelionato majorado
  • Superveniência de decisão extintiva da punibilidade
  • Concessão de indulto presidencial apenas da pena de multa
  • Writ substitutivo de revisão criminal
  • Impetração contra acórdão de apelação transitado em julgado
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. CONCESSÃO DE INDULTO PRESIDENCIAL APENAS DA PENA DE MULTA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão da superveniência de sentença extintiva da punibilidade, fundada na concessão de indulto presidencial, com determinação de arquivamento definitivo da ação penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se subsiste interesse de agir no habeas corpus após a extinção da punibilidade do condenado, por indulto presidencial regularmente concedido.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A concessão de indulto presidencial extingue a punibilidade, nos termos do Código Penal, afastando os efeitos penais da condenação e tornando desnecessária a análise do mérito do habeas corpus.

4. In casu, a superveniência de decisão extintiva da punibilidade contempla apenas a pena de multa, permanecendo o interesse na análise do writ.

5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível, apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes.

6. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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