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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.197.051

Princípio da dialeticidade: decisão de inadmissibilidade com dispositivo único

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida é requisito para o conhecimento dos recursos, em atenção ao princípio da dialeticidade, sendo aplicável, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ quando a parte deixa de atacar, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, os motivos da decisão agravada (AgRg no AREsp n. 1.262.653/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/5/2018, DJe de 30/5/2018).

2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, de modo que deve ser impugnada em sua integralidade, não havendo capítulos autônomos na fundamentação ("não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão"), conforme orientação da Corte Especial (EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30/11/2018).

3. No caso, o agravo em recurso especial foi tido por não conhecido ante a ausência de impugnação específica de três fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem: Súmula n. 83 do STJ (inépcia da denúncia), Súmula n. 7 do STJ (pronúncia) e Súmula n. 83 do STJ (qualificadoras).

4. As razões do agravo regimental não evidenciam desacerto da conclusão, pois não infirmam, de modo suficiente, a incidência da Súmula n. 182 do STJ adotada na decisão agravada, mantida a compreensão de que não houve ataque específico a todos os fundamentos de inadmissibilidade apontados.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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