Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.124.017

Óbices das súmulas n. 7/STJ e 182/STJ

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão monocrática que manteve a inadmissão do recurso especial, em processo criminal por estupro de vulnerável.

2. No agravo em recurso especial, o agravante não impugnou de forma específica e pormenorizada o fundamento de inadmissão lastreado na Súmula n. 7/STJ, limitando-se à alegação genérica de desnecessidade de reexame fático-probatório.

3. Tribunal de origem manteve a condenação por estupro de vulnerável; Vice-Presidência negou seguimento ao recurso especial por demandar revolvimento de fatos e provas (Súmula n. 7/STJ).

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atacou, específica e pormenorizadamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em especial a incidência da Súmula n. 7/STJ.

5. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de absolvição por insuficiência probatória, fundada em avaliação do conjunto fático-probatório (declarações das ofendidas e demais elementos), é compatível com a via do recurso especial, diante da vedação ao reexame de provas.

III. Razões de decidir

6. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, impondo a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

7. O afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ exige cotejo entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses do recurso, demonstrando, de modo claro e objetivo, a independência da solução da controvérsia em relação ao reexame de provas; menções genéricas são insuficientes.

8. O pedido de absolvição por insuficiência de provas demanda revolvimento fático-probatório, providência vedada na via especial pela Súmula n. 7/STJ.

IV. Dispositivo

9. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.