STJAgRg no HC 1.019.927
Posse irregular de arma de fogo: ineficácia temporária
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Posse irregular de arma de fogo
- Ineficácia temporária
- Crime de perigo abstrato
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. INEFICÁCIA TEMPORÁRIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O crime de posse ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, consumando-se pela simples posse irregular do armamento, independentemente de sua potencialidade lesiva ou funcionalidade no momento da apreensão.
2. No caso concreto, o laudo pericial concluiu que os mecanismos de percussão e engatilhamento da arma de fogo estavam funcionando normalmente, e o Tribunal de origem, ao reconhecer que a ineficácia da arma decorreu de uma causa externa e temporária, afastou a tese de ineficácia absoluta da arma.
3. A desconstituição da conclusão alcançada pelo Tribunal local implicaria necessariamente o amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se coaduna com a estreita via cognitiva do habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.