TSTAg-EDCiv-AIRR 286-12.2014.5.03.0023
Aplicação do princípio da unirrecorribilidade: reconhecimento da deserção ante a falta de garantia do juízo
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Aplicação do princípio da unirrecorribilidade
- Reconhecimento da deserção ante a falta de garantia do juízo
- Conclusão de que haveria preclusão lógica
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO DE PETIÇÃO INTEPOSTO SIMULTANEAMENTE PARA O TRT. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS PELA CORTE REGIONAL POR MÚLTIPLOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO ANTE A FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO. CONCLUSÃO DE QUE HAVERIA PRECLUSÃO LÓGICA. REGISTRO DE QUE AS QUESTÕES ALEGADAS PARA O SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO NÃO TERIAM SIDO EXAMINADAS NA VARA DO TRABALHO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No recurso de revista a parte não demonstra de forma explícita e fundamentada por que teriam sido violados os dispositivos da Constituição Federal suscitados, visto que o mero apontamento dos artigos 5º, II, XXXV e LV, 170, II, e 193 da CF/88 no título do tópico recursal e no final das razões do referido tópico, não atende à exigência legal prevista no art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Cabe ressaltar que a parte também efetuou a transcrição do teor dos referidos dispositivos, sem fundamentar as razões da violação. Nesse particular, a transcrição do seu texto normativo também não atende à exigência legal prevista no art. 896, §1º-A, II, da CLT. Pelas mesmas razões a parte não efetua o confronto analítico entre as teses assentadas no acórdão recorrido e os artigos invocados, pelo que também não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, no particular. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional; Suspeição; Documental