TSTAg-AIRR 0010721-22.2024.5.03.0079
Férias: ausência de apresentação do controle de jornada
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Férias
- Ausência de apresentação do controle de jornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, afiguram-se impertinentes as alegações de ofensa aos arts. 5º, caput e XXXVI, da Constituição Federal e 849, caput, do Código Civil, na medida em que os referidos dispositivos não versam sobre a verificação da regularidade da concessão e gozo das férias diante da ausência de apresentação dos controles de jornada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator