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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010721-22.2024.5.03.0079

Férias: ausência de apresentação do controle de jornada

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, afiguram-se impertinentes as alegações de ofensa aos arts. 5º, caput e XXXVI, da Constituição Federal e 849, caput, do Código Civil, na medida em que os referidos dispositivos não versam sobre a verificação da regularidade da concessão e gozo das férias diante da ausência de apresentação dos controles de jornada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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