STJAgRg no HC 1.029.132
Homicídio qualificado: writ impetrado contra acórdão transitado em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Writ impetrado contra acórdão transitado em julgado
- Mandamus substitutivo de revisão criminal
- Não inaugurada a competência do STJ
- Ausência de indicação de situações previstas no art. 621 do CPP
- Dosimetria da pena
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 621 DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. PREVALÊNCIA DA DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.