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Jurisprudências

TSTRRAg 1001892-07.2018.5.02.0521

Honorários sucumbenciais: beneficiário da gratuidade de justiça

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte reitera a alegação de negativa de tutela jurisdicional, sob o argumento de que o Tribunal Regional manteve-se silente, mesmo após a oposição de embargos de declaração, principalmente em relação aos demonstrativos de diferenças de horas extras excedentes à 44.ª semanal e diferenças de horas noturnas. Entretanto, não cuidou a parte de transcrever, nas razões do recurso de revista, " o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário ", conforme determina o art. 896, § 1.º, IV, da CLT, o que torna inócuo o pleito de processamento do apelo pela via do presente agravo de instrumento. Transcendência política reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/17. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - ADI n.º 5766 do STF. A matéria já se encontra pacificada nesta e na Suprema Corte no sentido de se manter a condenação da parte reclamante em honorários sucumbenciais, em ação ajuizada após a vigência da Lei n.º 13.467/17. No entanto, terá sua exigibilidade suspensa pelo período de 2 (dois) anos, e somente poderão ser executados no caso de a reclamada demonstrar que deixou de existir a situação que ensejou os benefícios da justiça gratuita. O Tribunal Regional ao manter a condenação ao reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, com suspensão de exigibilidade, decidiu de acordo com o art. 791, § 4.º, da CLT e com a ADI n.º 5766 do STF. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: 1 - reconhecer a transcendência política da matéria, porém, negar provimento ao agravo de instrumento; 2 - não reconhecer a transcendência da matéria e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais

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