STFHC 246.636 AgR
Ausência de ilegalidade evidente
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ.
2. A parte recorrente pede a concessão de prisão domiciliar, sustentando não haver motivos para a manutenção da preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior; e (ii) saber se estão presentes os requisitos para a concessão de prisão domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STF não admite habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância (HC 246.165 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes; HC 246.056 AgR, Rel. Min. Cristiano Zanin; HC 243.531 AgR, Rel. Min. Nunes Marques).
5. No caso concreto, não foi identificada ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. O Relator no STJ (RHC 192.114) fundamentou adequadamente a necessidade de manutenção da prisão preventiva, destacando a gravidade concreta dos crimes imputados e o risco aos menores envolvidos.
6. A manutenção da prisão preventiva encontra justificativa na participação da recorrente em crimes associados a facção criminosa, incluindo a utilização do filho adolescente em atividades ilícitas. É, portanto, incabível a substituição por prisão domiciliar.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.