STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.669.687
Decisão da presidência do STJ: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ
- Princípio da dialeticidade
- Aplicação por analogia
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, para o conhecimento do agravo em recurso especial, é imprescindível que a parte recorrente impugne, de forma pormenorizada e específica, a integralidade dos fundamentos que sustentaram a decisão de inadmissibilidade do apelo nobre.
3. A alegação genérica de que o Tribunal de origem teria usurpado a competência desta Corte ao adentrar o mérito recursal não se confunde com a impugnação específica dos óbices aplicados, como a incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. A ausência de ataque direto e individualizado a cada um dos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação, por analogia, do enunciado da Súmula n. 182 do STJ.
4. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a decisão agravada, de forma clara e fundamentada, assenta a existência de vício processual insanável que impede o conhecimento do recurso, não havendo omissão ou ausência de fundamentação a ser suprida.
5. A interposição de agravo interno não inaugura nova instância recursal, razão pela qual não é cabível a majoração de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.