STJEDcl no AREsp 3.193.926
Responsabilidade civil: acidente de trânsito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Acidente de trânsito
- Revaloração jurídica de fatos incontroversos
- Valor da indenização por dano moral
- Dissídio jurisprudencial
- Matérias devidamente enfrentadas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MATÉRIAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
3. O julgado embargado examinou, em tópicos próprios, a alegada distinção entre a revaloração jurídica de fatos incontroversos e o reexame de fatos e provas, assentando, quanto a cada um dos dispositivos federais invocados, que a pretensão recursal não se limitava ao reenquadramento jurídico de premissas já estabilizadas.
4. O julgado embargado também resolveu a pretensão de redução do valor da indenização por dano moral, ao assentar a ausência de similitude fática entre o caso e os paradigmas e a incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.