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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 225.551

Prisão preventiva revogada: ausência de fundamentação concreta quanto ao periculum libertatis

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Prisão preventiva revogada
  • Ausência de fundamentação concreta quanto ao periculum libertatis
  • Gravidade abstrata no âmbito doméstico
  • Presença de recém-nascidos sem lastro técnico idôneo
  • Medidas cautelares alternativas
  • Suficiência

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUANTO AO PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE ABSTRATA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRESENÇA DE RECÉM-NASCIDOS SEM LASTRO TÉCNICO IDÔNEO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REVOGOU A CUSTÓDIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A prisão preventiva demanda fundamentação específica e concreta, com indicação de elementos objetivos que evidenciem risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, não bastando a gravidade abstrata do delito praticado no âmbito doméstico nem ilações sobre a presença de recém-nascidos.

2. No caso, as agressões recíprocas, a menção a instrumento cortante e as ameaças proferidas na residência, na presença de filhos gêmeos de quatro meses, não foram acompanhadas de análise individualizada da suficiência e adequação de medidas cautelares alternativas nem demonstraram que a prisão seria a única resposta apta a neutralizar o risco.

3. A decisão agravada harmoniza-se com a orientação desta Corte no sentido de que "fundamentos vagos, aproveitáveis em qualquer outro processo, não são legítimos para justificar a prisão preventiva" e de que "a gravidade abstrata do delito, por si só, não justifica a decretação da prisão preventiva" (AgRg no RHC n. 133.484/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 22/03/2022; AgRg no RHC n. 162.708/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 29/04/2022).

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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