Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1212-73.2017.5.05.0009

Empresa baiana de águas e saneamento: embasa

  • Direito do Trabalho
  • Regulatório e Energia
  • Empresa baiana de águas e saneamento
  • Embasa
  • Prescrição
  • Promoções por merecimento previstas no pccs/1986
  • Revogado por pccs porteriores (pccs/1998 e pccs/2009)
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO - EMBASA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO PREVISTAS NO PCCS/1986. REVOGADO POR PCCS PORTERIORES (PCCS/1998 E PCCS/2009). SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a prescrição aplicável à pretensão referente às diferenças salariais decorrentes de revogação do plano de cargos e salários por outro normativo posterior da empresa. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em composição completa, assentou o entendimento de que a "pretensão a diferenças salariais por inobservância dos critérios de promoção por merecimento previstos em PCCS revogado sujeita-se à prescrição total. Incidência da regra geral de prescrição contida na Súmula nº 294 do TST, primeira parte " (E-ARR-353-57.2015.5.05.0161, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao Oreste Dalazen, DEJT 15/02/2019). Verifica-se, portanto, que a prescrição aplicável é a total, por não se tratar de descumprimento de norma regulamentar, mas de alteração do pactuado, considerando que o direito às promoções foi expressamente revogado com a instituição do novo Plano de Cargos e Salários. Precedentes específicos da SDI-1. Incidência da Súmula nº 294 do TST, primeira parte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição total da pretensão relativa incorporação do direito às promoções trienais e as diferenças daí decorrentes, restabelecendo a sentença, no tópico. Custas como em primeiro grau.

Indexação

Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Promoção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.