TSTAg-AIRR 782-23.2013.5.03.0105
Horas extras: atividade externa
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Atividade externa
- Terceirização lícita
- Responsabilidade subsidiária da empresa contratante
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Trabalho Externo
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS - ATIVIDADE EXTERNA – TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Trabalho Externo; Transcendência