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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 782-23.2013.5.03.0105

Horas extras: atividade externa

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Atividade externa
  • Terceirização lícita
  • Responsabilidade subsidiária da empresa contratante
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Trabalho Externo

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS - ATIVIDADE EXTERNA – TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Trabalho Externo; Transcendência

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