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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.173.361

Decisão que deferiu a liminar na origem

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional.

2. Recurso especial dirigido contra acórdão proferido em agravo de instrumento que examinou tutela provisória, de natureza precária e em cognição sumária, no bojo de ação de rescisão contratual.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é cabível recurso especial para reexaminar decisão de tutela provisória proferida em agravo de instrumento; (ii) saber se houve o necessário prequestionamento dos arts. 49-A, 50 e 1.052 do Código Civil.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O recurso especial não é cabível para reexaminar decisão de tutela provisória, aplicando-se por analogia a Súmula 735/STF.

5. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, a despeito da interposição de embargos de declaração, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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