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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000225-09.2025.5.06.0145

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE GIOVANI ANDRADE DA SILVA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA APENAS QUANTO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PARCELAS SALARIAIS SOBRE AS QUAIS O REFERIDO ADICIONAL INCIDE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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