TSTAg-RR-RR 0100304-44.2020.5.01.0069
Operador de cartões de crédito: enquadramento na categoria de financiário
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Operador de cartões de crédito
- Enquadramento na categoria de financiário
- Impossibilidade
- O reconhecimento da atividade de operação de crédito
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OPERADOR DE CARTÕES DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois se encontra em plena conformidade com precedente uniformizador proferido pela SBDI-I, no sentido de que as atividades discriminadas para os correspondentes bancários não são tipicamente bancárias, para fins de enquadramento nessa categoria profissional. O reconhecimento da atividade de operação de crédito - desenvolvida em caráter acessório à atividade empresarial da loja de departamento - como bancária, importa em desprestígio da categoria profissional dos bancários, que possui vantagens próprias, em razão da complexidade, especificidade e responsabilidade inerentes ao exercício dessa atividade profissional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator