STJAgRg no AREsp 2.764.043
Tráfico de drogas: pleito de reconhecimento de nulidade de prova
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Pleito de reconhecimento de nulidade de prova
- Alegada ausência de fundadas razões para ingresso na residência
- Incidência dos óbices das súmulas n. 7 e 83/STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE PROVA. TESE DE INVASÃO ILÍCITA DE DOMICÍLIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO NA RESIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A pretensão de reconhecimento de nulidade de prova por suposta invasão ilícita de domicílio demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente quanto às circunstâncias que justificaram a incursão policial e as declarações das testemunhas, procedimento vedado em recurso especial.
2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem, que reconheceu a licitude da busca domiciliar diante da existência de fundadas razões e elementos concretos indicativos da prática de crime permanente, harmoniza-se com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Indexação
"[...] o entendimento adotado pelo Tribunal de origem harmoniza-se com a jurisprudência firmada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a licitude da entrada em domicílio quando há consentimento do morador. A Corte estadual, após criteriosa análise da prova, concluiu pela existência de tal consentimento no caso concreto. Sendo assim, a pretensão de revisão do julgado esbarra também no óbice da Súmula 83/STJ".