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Jurisprudências

STJAgRg no HC 620.450

Reformatio in pejus indireta

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reformatio in pejus indireta. Agravo regimental improvido.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, condenado por estupro de vulnerável, com pedido de anulação do acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina por suposta reformatio in pejus indireta.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

3. Não se verifica flagrante ilegalidade no caso, uma vez que a alteração dos fundamentos no novo julgamento não configura reformatio in pejus, e o acórdão anterior foi anulado por cerceamento de defesa.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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