STJEDcl no AgRg no HC 1.018.128
Homicídio triplamente qualificado: prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia pelos mesmos fundamentos do acórdão que a decretou
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio triplamente qualificado
- Manutenção da fundamentação da custódia original
- Matéria já analisada por esta corte no HC n. 870.291/SP
- Contemporaneidade
- Supressão de instância
- Inexistência de omissões
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO QUE A DECRETOU. MANUTENÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA ORIGINAL. MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE NO HC N. 870.291/SP. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.