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Jurisprudências

STJREsp 2.221.980

Homicídio qualificado: alegada nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Alegada nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Agravante da reincidência
  • Violação do art. 492, i, b, do CPP
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ANALISOU, DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA, TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELA DEFESA NO RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 492, I, B, DO CPP. NECESSIDADE DE DEBATE EM PLENÁRIO PARA SUA APLICAÇÃO PELO JUIZ-PRESIDENTE NA DOSIMETRIA DA PENA. PRECEDENTES. Recurso especial parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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