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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1047-90.2018.5.09.0005

Assédio moral: dano moral coletivo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSÉDIO MORAL. DANO MORAL COLETIVO. ALEGADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. INOCORRÊNCIA. TUTELA INIBITÓRIA. ALEGADA PERDA PARCIAL DO OBJETO. EXTINÇÃO DA RTVE (LEI ESTADUAL Nº 21.352/2023). FATO SUPERVENIENTE. ESCLARECIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. SUCESSÃO PELO ESTADO DO PARANÁ. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC), não se prestando à rediscussão do mérito. 2. Inexiste omissão quanto à alegada incidência da Súmula nº 126/TST, pois o acórdão embargado decidiu com base nas premissas fáticas registradas pelo Tribunal Regional, realizando reenquadramento jurídico. 3. Configura-se omissão formal quanto ao exame de fato superveniente (extinção da RTVE), cuja apreciação é necessária para conferir clareza e exequibilidade ao comando judicial (art. 493 do CPC). 4. A extinção da autarquia não implica perda do objeto da tutela inibitória nem das obrigações de fazer deferidas, que subsistem e devem ser compreendidas como exigíveis do Estado do Paraná, na condição de sucessor legal da entidade extinta. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, para prestar esclarecimentos a fim de consignar que a extinção da Rádio e Televisão Educativa do Paraná - RTVE, pela Lei Estadual nº 21.352/2023, não acarreta perda do objeto quanto às obrigações de fazer deferidas, as quais subsistem e devem ser cumpridas pelo Estado do Paraná, na condição de sucessor da entidade extinta, preservados os demais termos do acórdão embargado.

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