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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.112.040

Execução penal: remição por estudo

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. LIMITES DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, bem como corrigir erro material, não se prestando à reanálise do mérito do decisum embargado.

2. A decisão embargada enfrentou, de modo suficiente, as teses relativas à duplicidade de benefício por aprovações sucessivas no mesmo exame (ENEM) dentro da mesma execução penal (bis in idem) e à necessidade de prova pré-constituída na via do habeas corpus, assentando a insuficiência do boletim/espelho do INEP desprovido de certificação.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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