Jurisprudências
TSTAg-AIRR 24938-61.2020.5.24.0003
Gestante: estabilidade provisória
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Gestante
- Estabilidade provisória
- Contrato de experiência
- Ausência de gravidez no momento da dispensa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GESTANTE – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – AUSÊNCIA DE GRAVIDEZ NO MOMENTO DA DISPENSA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.