STJAgRg no RHC 200.275
Tráfico de drogas: pleitos de trancamento da ação penal e nulidade do inquérito policial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Pleitos de trancamento da ação penal e nulidade do inquérito policial
- Busca pessoal
- Fundada suspeita
- Fuga ao avistar os policiais
- Conclusão inversa
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. FUGA AO AVISTAR OS POLICIAIS. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. INFIRMAÇÃO DESTE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.