TSTAg-RRAg 359-25.2022.5.09.0091
Adicional de periculosidade: motorista de caminhão
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Adicional de periculosidade
- Motorista de caminhão
- Tanques originais de fábrica e suplementares
- Adicional devido até a data da entrada em vigor da referida portaria
- Benefício da justiça gratuita
- Prêmio
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO . TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL INFLAMÁVEL EM QUANTIDADE SUPERIOR A 200 LITROS, PARA CONSUMO DO PRÓPRIO VEÍCULO. TANQUES ORIGINAIS DE FÁBRICA E SUPLEMENTARES. NORMA REGULAMENTADORA Nº 16, ALTERADA PELA PORTARIA SEPRT Nº 1.357 DE 09/12/2019. ADICIONAL DEVIDO ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA PORTARIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES DE TURMAS DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 . 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 2. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos internos.