STJAgRg no REsp 2.114.035
Roubo majorado: reconhecimento pessoal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Reconhecimento pessoal
- Nulidade
- Não ocorrência
- Vítimas que, em juízo, reconheceram categoricamente o agravante
- Regimental
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VÍTIMAS QUE, EM JUÍZO, RECONHECERAM CATEGORICAMENTE O AGRAVANTE. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.