STJAgRg no AREsp 2.715.535
Descumprimento de medida protetiva
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Descumprimento de medida protetiva
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Descumprimento de medida protetiva. Súmula 7 do STJ. Reexame de provas. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
2. O recorrente foi condenado pelo crime de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei Maria da Penha), após o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe afastar a condenação pelo crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) por ausência de provas. A defesa alegou contrariedade ao art. 386, VII, do Código de Processo Penal, sustentando dúvida razoável quanto à materialidade e autoria do delito.
3. O recurso especial foi inadmitido na origem com base na Súmula 7 do STJ, por demandar reexame de provas, e na Súmula 83 do STJ, por conformidade da decisão recorrida com a jurisprudência da Corte.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental demonstrou adequadamente a desnecessidade de reexame de fatos e provas para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ e permitir o conhecimento do recurso especial.
III. Razões de decidir
5. O recorrente não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, limitando-se a reiterar as alegações do recurso especial.
6. A jurisprudência do STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, que o reexame de fatos e provas não é necessário para alterar o entendimento das instâncias ordinárias, o que não foi feito no caso.
7. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 7 do STJ, pois a análise dos fatos e provas já foi exaurida pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela existência de autoria e materialidade do crime de descumprimento de medida protetiva.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A superação do óbice da Súmula 7 do STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, ser desnecessário o reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; Lei Maria da Penha, art. 24-A.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ; Súmula 83 do STJ.
Tese
1. A superação do óbice da Súmula 7 do STJ exige que o recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, ser desnecessário o reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.