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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 337-80.2022.5.10.0012

Alegações genéricas: ausência de adequação formal

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO RENOVA AS DISCUSSÕES ATINENTES ÀS QUESTÕES DE FUNDO (HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA, DANOS MORAIS E QUANTUM INDENIZATÓRIO). ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL . Nas razões do agravo, a parte limita-se a tecer alegações genéricas, sem fazer menção às matérias de fundo tratadas no apelo principal (horas extras, intervalo intrajornada, danos morais e quantum indenizatório). Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor Arbitrado

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