TSTAg-AIRR 525-64.2022.5.10.0015
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças de comissão
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Diferenças de comissão
- Pagamento extra folha
- Horas extras (análise conjunta)
- Óbice da súmula 126 do TST
- Comissão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÃO - PAGAMENTO EXTRA FOLHA. HORAS EXTRAS (ANÁLISE CONJUNTA) - ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . No caso, os temas em análise foram decididos com base na prova produzida nos autos, a qual foi devidamente valorada pelo Tribunal Regional do Trabalho, soberano na definição do quadro fático, e que afastou expressamente a alegação da reclamada quanto à existência de prova dividida . A adoção de conclusão diversa, para acolher a alegação da reclamada , encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras