TSTAg-AIRR 2097-88.2013.5.02.0372
Execução: bem de família preservado
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família preservado
- Violação constitucional não configurada
- Bem de Família
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIREITO DE OPOR-SE À PENHORA PRESERVADO. BEM DE FAMÍLIA PRESERVADO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. A Corte a quo não limitou o direito de arguir a oposição à penhora por ser bem de família, mas apenas afastou a arguição no momento do julgamento do agravo de petição interposto pela contraparte, indicando que a matéria poderá ser arguida no juízo de execução. Nesse contexto, não se vislumbram as violações constitucionais arguidas pelo agravante, notadamente porque está resguardado o direito à oposição do bem de família no momento próprio. 2. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, §2º da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Bem de Família