STJAgRg no HC 1.060.758
Tráfico de drogas: minorante
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Minorante
- Inaplicabilidade
- Elementos fáticos consolidados
- Impossibilidade
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. INAPLICABILIDADE. ELEMENTOS FÁTICOS CONSOLIDADOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 não incide quando as instâncias ordinárias, com base em elementos concretos, concluem pela dedicação do agente a atividades criminosas.
2. No caso, o acórdão impugnado registrou a apreensão de 435 tijolos de maconha, equivalente a mais 300 Kg, a utilização de propriedade rural como ponto de armazenamento, a existência de cadernos de anotações, dinheiro em espécie e a divisão de tarefas, evidenciando atividade estruturada.
3. O afastamento do benefício não se fundamentou apenas na quantidade de entorpecente, mas em conjunto fático autônomo e idôneo que revela a incompatibilidade com a aplicação da minorante do tráfico.
4. A desconstituição das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência inviável na presente via.
5. Agravo regimental provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do TJDFT). Votou vencido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Indexação
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