STJAgRg no HC 1.027.057
Pronúncia: indícios suficientes de autoria e materialidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Pronúncia
- Indícios suficientes de autoria e materialidade
- Revolvimento fático-probatório
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, não sendo necessária a certeza exigida para a condenação.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a pronúncia, destacando a existência de provas irrepetíveis, além de testemunhos colhidos em juízo.
3. A desconstituição da pronúncia demandaria amplo revolvimento de matéria fático-probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.