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Jurisprudências

TSTAg-RR 11063-13.2020.5.15.0023

Membro da cipa: eleição anulada

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. MEMBRO DA CIPA. ELEIÇÃO ANULADA. DISPENSA DO EMPREGADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que que não há estabilidade provisória ao candidato a membro de CIPA caso anulada a eleição, inexistindo previsão de novas eleições. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Membro de Cipa

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