TSTAg-RR 11063-13.2020.5.15.0023
Membro da cipa: eleição anulada
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Eleitoral
- Membro da cipa
- Eleição anulada
- Dispensa do empregado
- Possibilidade
- Não reconhecimento
- Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. MEMBRO DA CIPA. ELEIÇÃO ANULADA. DISPENSA DO EMPREGADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que que não há estabilidade provisória ao candidato a membro de CIPA caso anulada a eleição, inexistindo previsão de novas eleições. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Membro de Cipa