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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 217.251

Prisão preventiva: reiteração delitiva

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas, com base no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.

2. O agravante foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, devido à reiteração delitiva e à existência de ações penais em curso por crimes de elevada gravidade.

II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, diante da alegada reiteração delitiva e da existência de ações penais em curso.

4. Outra questão envolve a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando as condições pessoais favoráveis do agravante.

III. Razões de decidir

5. A prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de garantir a ordem pública, devido à reiteração delitiva do agravante, que possui registros pretéritos de delitos da mesma natureza e responde a ações penais em curso.

6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada insuficiente para resguardar a ordem pública, dado o risco de reiteração criminosa.

7. A alegação de condições pessoais favoráveis não foi suficiente para desconstituir a custódia cautelar, uma vez que os requisitos autorizadores da prisão preventiva estão presentes.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública em casos de reiteração delitiva. 2. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente quando há risco de reiteração criminosa. 3. Condições pessoais favoráveis não desconstituem a custódia cautelar se presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313; Lei n. 11.343/2006, art. 33.

Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 682.732/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021; STF, RHC 177.649/AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 29/11/2019.

Tese

1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública em casos de reiteração delitiva. 2. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente quando há risco de reiteração criminosa. 3. Condições pessoais favoráveis não desconstituem a custódia cautelar se presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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