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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.215.237

Execução penal

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAl. EXECUÇÃO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. Falta de impugnação específica. SÚMULA N. 182/STJ. Agravo REGIMENTAL não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, ante a incidência das Súmulas n. 83 e 568/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental.

III. Razões de decidir

3. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula n. 182 do STJ.

4. A correta impugnação ao óbice da Súmula n. 83/STJ deve ser feita por meio da demonstração da inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão impugnada, mediante a apresentação de julgados contemporâneos ou supervenientes no mesmo sentido defendido no recurso especial, ou por meio de distinguishing entre os casos confrontados - o que não ocorreu na hipótese.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: "1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental".

Tese

"1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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