TSTEDCiv-ED-ARR 10096-82.2013.5.12.0059
Segundos embargos de declaração: honorários advocatícios
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Segundos embargos de declaração
- Honorários advocatícios
- Percentual e base de cálculo
- Omissão configurada
- Bancários
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL E BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada a omissão do acórdão embargado quanto à definição do percentual e da base de cálculo dos honorários advocatícios cuja condenação foi anteriormente reconhecida, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para integrar o julgado e estabelecer os parâmetros da verba honorária, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão apontada, fixar os honorários advocatícios em 15% sobre o valor líquido da condenação, apurado em liquidação de sentença, sem dedução dos descontos fiscais e previdenciários, mantido, no mais, o acórdão embargado.
Indexação
Bancários; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Reflexos; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil; Legitimidade Ativa