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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-ARR 10096-82.2013.5.12.0059

Segundos embargos de declaração: honorários advocatícios

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Segundos embargos de declaração
  • Honorários advocatícios
  • Percentual e base de cálculo
  • Omissão configurada
  • Bancários
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL E BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada a omissão do acórdão embargado quanto à definição do percentual e da base de cálculo dos honorários advocatícios cuja condenação foi anteriormente reconhecida, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para integrar o julgado e estabelecer os parâmetros da verba honorária, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão apontada, fixar os honorários advocatícios em 15% sobre o valor líquido da condenação, apurado em liquidação de sentença, sem dedução dos descontos fiscais e previdenciários, mantido, no mais, o acórdão embargado.

Indexação

Bancários; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Reflexos; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil; Legitimidade Ativa

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