STFRcl 85.880 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: impossibilidade de rediscussão da matéria
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Impossibilidade de rediscussão da matéria
- Pretensão de reexame da matéria: não conhecimento
- Imediato arquivamento dos autos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA: NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e o imediato arquivamento da presente reclamação, independentemente da publicação deste acórdão, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.