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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 237.033

Organização criminosa: prisão preventiva

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. EVITAR O RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus.

2. A defesa reitera a alegação de ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, pois não preenchidos os requisitos legais, bem como ausente a demonstração concreta e individualizada da periculosidade do agente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva decretada nos autos.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Nos termos da jurisprudência desta Corte não se constata ilegalidade flagrante ante a manutenção da prisão preventiva com base em fundamentos concretos, especificamente na necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta do agravante.

5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a presença de condições pessoais favoráveis, por si só, não afasta a necessidade da segregação cautelar.

6. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos concretos, especificamente na necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta do agravante, em decorrência do modus operandi empregado.

IV. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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