STJAgRg no AREsp 3.021.074
Tráfico de drogas: decisão da presidência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Decisão da presidência
- Divergência jurisprudencial não comprovada
- Incidência
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.