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Jurisprudências

STJAREsp 3.223.426

Indenização por danos morais: cobrança indevida sem negativação

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA SEM NEGATIVAÇÃO. AMEAÇA DE INSERÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS. DANO MORAL IN RE IPSA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, na qual se reconheceu a indevida cobrança sem inscrição em cadastros de inadimplentes e se afastou a indenização por dano moral.

2. A cobrança indevida, desacompanhada de ato restritivo de crédito ou de negativação, não configura, por si, dano moral presumido, exigindo demonstração concreta de abalo aos atributos da personalidade.

3. A pretensão de infirmar a conclusão do acórdão acerca da inexistência de prova de dano moral demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).

4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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