TSTAg-AIRR 0000858-42.2023.5.09.0004
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento das custas processuais acrescidas pelo tribunal regional ao majorar a condenação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Matéria pacificada
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ACRESCIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL AO MAJORAR A CONDENAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que as custas devem ser pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal (art. 789, § 1º, da CLT), sendo incabível a intimação da parte recorrente para complementar o valor devido, em razão da majoração da condenação pelo Tribunal Regional II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator