STJAgRg no AREsp 2.834.586
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: nulidade
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Nulidade
- Ingresso em domicílio
- Presença de justa causa para a medida
- Absolvição
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. INGRESSO EM DOMICÍLIO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A MEDIDA. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ . AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, alegando omissão quanto à nulidade do ingresso em domicílio e à ausência de requisitos para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na decisão quanto à nulidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial e se há provas suficientes para a condenação por associação para o tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem expôs de forma clara e fundamentada as razões pelas quais reconheceu a legalidade da atuação policial e a validade das provas colhidas, não havendo omissão relevante.
4. O ingresso em domicílio ocorreu em situação de fundada suspeita, com base em investigações preliminares e circunstâncias objetivas, não havendo violação ao art. 5º, XI, da CF.
5. A condenação por associação para o tráfico de drogas está amparada em provas suficientes que demonstram a participação do agravante em organização criminosa estável.
6. A pretensão de reexame de provas é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando amparado em fundadas razões de flagrante delito. 2. A condenação por associação para o tráfico de drogas pode ser mantida com base em provas suficientes de participação em organização criminosa estável. 3. O reexame de provas é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, § 1º; Lei 11.343/06, art. 35.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, AgRg no AREsp 2.218.757/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 07.02.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.183.644/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25.04.2023.
Tese
"1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando amparado em fundadas razões de flagrante delito. 2. A condenação por associação para o tráfico de drogas pode ser mantida com base em provas suficientes de participação em organização criminosa estável. 3. O reexame de provas é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
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