TSTROT 0006310-74.2025.5.09.0000
Penhora de aposentadoria: exceção de pré-executividade apresentada no feito originário
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Penhora de aposentadoria
- Exceção de pré-executividade apresentada no feito originário
- Não cabimento do mandado de segurança
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE APOSENTADORIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA NO FEITO ORIGINÁRIO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS N.ºS 54 E 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto pelo impetrante contra acórdão do TRT que denegou a segurança, em que se pretendia a liberação da penhora efetivada sobre sua aposentadoria. 2. Não obstante a aguerrida argumentação deduzida pelo recorrente, o fato é que a validade da penhora efetivada sobre a aposentadoria foi questionada no feito originário mediante exceção de pré-executividade, sendo, portanto, de rigor o descabimento do Mandado de Segurança na espécie, na forma das Orientações Jurisprudenciais 54 e 92, ambas da SBDI-2 do TST. 3. Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito, com denegação da segurança.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, de ofício, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, com denegação da segurança pleiteada (§ 5.º do art. 6.º da Lei n.º 12.016/09). Oficie-se, com urgência, à Presidência do TRT da 9.ª Região e ao Juízo da 6.ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, dando-lhes ciência da presente decisão. Brasília, 20 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator