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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.054.753

Uso de documento falso e falsificação de documento público

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Uso de documento falso e falsificação de documento público
  • Prescrição
  • Nulidade
  • Ausência dos advogados na sessão de julgamento do recurso de apelação
  • Inovação recursal
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE OCORRE NA DATA DA PRÓPRIA SESSÃO DE JULGAMENTO, E NÃO NO DIA DE SUA DIVULGAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DOS ADVOGADOS NA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. "Segundo o entendimento das duas Turmas que integram a Terceira Seção deste STJ, a publicação do acórdão (marco interruptivo da prescrição) ocorre na data da própria sessão de julgamento, e não no dia de sua divulgação na imprensa oficial" (AgRg no AREsp n. 2.153.245/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 12/9/2023).

2. No caso, a determinação de republicação do acórdão não alterou o marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva, mas apenas sanou vício da publicação anterior consistente em equivocada comunicação aos antigos patronos da ora agravante, possibilitando à defesa constituída a interposição dos recursos cabíveis em face do acórdão que julgou o recurso de apelação.

3. A alegação de nulidade pela ausência dos advogados da agravante na sessão de julgamento do recurso de apelação não pode ser apreciada por esta Corte, seja porque constitui verdadeira inovação recursal, seja porque não foi apreciada pela instância ordinária, impedindo o exame da controvérsia sob pena de indevida supressão de instância.

4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

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