STJAgRg no HC 1.080.714
Estupro de vulnerável: causa de aumento do art. 226, II, do código penal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Causa de aumento do art. 226, II, do código penal
- Autoridade "por qualquer outro título"
- Inviabilidade de reexame fático-probatório na via eleita
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIDADE "POR QUALQUER OUTRO TÍTULO". RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal incide quando demonstrada relação de autoridade do agente sobre a vítima, inclusive "por qualquer outro título", não se restringindo às hipóteses nominadas.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram, com base nas provas, que o agravante, marido da avó da vítima, exercia autoridade sobre ela. A alteração dessa premissa demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o habeas corpus.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.