STJEDcl no AgInt no AREsp 3.200.436
Erro material: correção
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material
- Correção
- Efeitos infringentes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, cabível para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Verificado erro material na decisão embargada, impõe-se sua correção sem alteração do resultado do julgamento.
3. Na hipótese, corrige-se a referência indevida a dispositivo do Código Civil, sem efeitos modificativos.
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.