TSTRR 1439-13.2016.5.05.0037
Indenização por dano moral: utilização de uniforme com logomarcas de fornecedores
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Propriedade Intelectual
- Indenização por dano moral
- Utilização de uniforme com logomarcas de fornecedores
- Uso indevido da imagem
- Contrato de trabalho finalizado antes da vigência da lei 13.467/2017
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE FORNECEDORES. USO INDEVIDO DA IMAGEM. CONTRATO DE TRABALHO FINALIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 A SBDI-1 desta Corte Superior já se posicionou no sentido de que "Levando-se em conta a particularidade de o contrato de trabalho não estar regido pela Lei 13.467/2017, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a determinação do uso de uniformes com as logomarcas dos produtos comercializados pelo empregador, sem autorização do empregado e sem a devida compensação pecuniária, configura violação do direito de imagem do obreiro, sendo passível de indenização por danos morais, com fundamento nos artigos 20 do Código Civil e 5º, X, da Constituição Federal." 2 - No caso dos autos, o acórdão regional registrou que a reclamada, em sua defesa, admitiu a obrigatoriedade do uso das camisas de alguns fornecedores de eletrodomésticos pelo reclamante. 3 Verifica-se, pois, a confissão da reclamada no aspecto, nos termos dos arts. 389 e seguintes do CPC. 4 Em atenção aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta a gravidade da conduta patronal, bem como a condição socioeconômica das partes envolvidas, e ainda, o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional, dou parcial provimento ao recurso de revista para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000 (dez mil reais), segundo item "08" do rol de pedidos veiculados na reclamação trabalhista (fl. 19-pdf). Recurso de revista conhecido e parcialmenteprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, X, da CF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000 (dez mil reais), segundo item "08" do rol de pedidos veiculados na reclamação trabalhista (fl. 19-pdf).
Indexação
Indenização por Dano Moral