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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000214-20.2023.5.05.0131

Preliminar de negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que “o Reclamante não exerceu exatamente as atividades de caldeireiro especializado”, premissa que alcança a causa de pedir do pleito sucessivo de desvio funcional, fundada justamente na alegação de que o reclamante, embora contratado como caldeireiro I, exercia, na prática, as atribuições próprias de caldeireiro especializado. A Corte local consignou ainda, ao apreciar os embargos de declaração, que “todas as questões postas a julgamento foram examinadas no acórdão, inclusive aquelas pertinentes à lotação do empregado nos dois contratos de trabalho mantidos”, esclarecendo que a insurgência da parte dizia respeito à valoração da prova produzida. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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